Prazo para regularizar, transferir ou emitir título de eleitor termina nesta quarta-feira

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Titulo de eleitor

Os cidadãos com direito a voto têm até o dia 8 de maio, quarta-feira, para regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral, requerer a alteração da zona eleitoral ou obter uma nova credencial de eleitor. Após esse prazo, a atualização do registro eleitoral ficará indisponível até o encerramento das eleições.

Os indivíduos que não estiverem regularizados junto à Justiça Eleitoral serão impedidos de votar nas eleições municipais que ocorrerão em outubro. Aqueles que estiverem em desacordo com as normas serão sujeitos a sanções e multas.

Para obter um título eleitoral, é necessário que o cidadão se dirija a um cartório eleitoral portando um documento de identificação oficial com fotografia (exceto CNH), além de um comprovante de residência emitido há menos de três meses. Os homens maiores de dezoito anos precisam apresentar um documento que comprove seu cumprimento com o serviço militar.

É indispensável comparecer ao lugar para realizar o cadastramento biométrico. Eleitores que ainda não possuam a identificação digital igualmente têm a necessidade de dirigir-se à sede do Tribunal Eleitoral para regularizar tal circunstância.

Para aqueles que já realizaram o cadastro da impressão digital no registro eleitoral do TSE, é viável solucionar as questões eleitorais pendentes por meio do serviço de atendimento automatizado ou do portal do TSE na internet.

Até o dia 8 de maio, é viável solucionar questões referentes a penalidades resultantes de faltas nas eleições passadas ou revitalização de títulos suspensos por não terem votado em três votações consecutivas.

Os papéis exigidos em cada uma das demais situações de regularização podem ser verificados neste link.

No decorrer deste ano, em razão da natureza regional das eleições, não será permitido o exercício do direito de voto fora do domicílio eleitoral. A votação ocorrerá no dia 6 de outubro, podendo ocorrer um eventual segundo turno no dia 27 de outubro.

Os cidadãos terão que exercer o seu direito ao voto para eleger os cargos políticos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

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