Moraes concede liberdade condicional a Daniel Silveira | CNN Brasil

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Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (20) conceder a liberdade condicional a Daniel Silveira.

O ex-deputado federal recebeu uma sentença de 8 anos e 9 meses de reclusão por suas ameaças ao Estado democrático e por incitar a violência contra os ministros do STF. Silveira se encontra detido desde fevereiro de 2023 e, neste momento, está cumprindo sua pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.

De acordo com a determinação de Moraes, o deputado está vetado de manter comunicação com os envolvidos no inquérito que apura a tentativa de golpe de estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o general Braga Netto, que foi detido na semana anterior.

Silveira deverá cumprir o restante de sua pena em liberdade supervisionada e usar um dispositivo de monitoramento eletrônico. O ex-parlamentar ainda possui 5 anos e 9 meses a serem cumpridos. Além disso, foi imposta uma multa, que, com os valores atualizados, pode superar R$ 247,1 mil.

O ex-deputado continua proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de mensagens, de conceder entrevistas ou de participar de eventos. Silveira também deve demonstrar que está empregando suas atividades dentro de um prazo de 15 dias após a sua libertação. Se essas condições forem descumpridas, o ex-deputado será recolhido novamente à prisão.

Na sua decisão, Moraes atendeu ao pedido da defesa de Silveira. Os advogados argumentaram que mais de um terço da pena já foi cumprido e que o ex-parlamentar tem demonstrado uma “conduta exemplar” enquanto esteve detido.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou apoio ao pedido da defesa na quinta-feira (19).

Em outubro de 2024, Moraes já havia concedido a permissão para que Silveira passasse para o regime semiaberto, uma vez que atendia a todos os critérios necessários para a mudança de regime.

Em comunicado, a defesa de Silveira declarou que as restrições estabelecidas geraram "perplexidade", uma vez que impõem a Daniel Silveira a situação de "solto-preso". Segundo eles, tais medidas são vistas como "injustificadas, desnecessárias e claramente motivadas por um sentimento de ódio e vingança, sendo evidente para qualquer pessoa comum que se trata da aplicação de um direito penal hostil."

“Atualmente, a prioridade é que Daniel Lúcio da Silveira esteja em sua casa e ao lado de seus familiares, neste excepcional período de celebração de fim de ano e de ‘liberdade’ supervisionada.”

A defesa ressalta que o "aviso de libertação não foi um gesto de boa vontade do relator, mas sim uma exigência que a lei impôs a ele.”

Em suma, enfatiza que a decisão é “incontestavelmente passível de recurso e será alvo de apelações adequadas. A total liberdade de Daniel Silveira é, e sempre será, o principal foco da luta pela Defesa, que não descansará um só instante até que ela seja completamente restaurada.”

A punição imposta a Silveira está relacionada a um vídeo que ele publicou nas redes sociais em fevereiro de 2021, no qual proferiu insultos, ameaças e acusações contra membros do Supremo Tribunal Federal.

No vídeo, ele proferiu xingamentos direcionados aos juízes e alegou que alguns deles estariam recebendo pagamentos em troca de suas decisões. Ele foi detido em flagrante sob a ordem de Alexandre de Moraes.

Em março de 2021, Silveira passou a cumprir prisão domiciliar e, em novembro, Moraes cancelou essa decisão, determinando a imposição de medidas cautelares, incluindo a proibição de utilizar redes sociais.

Em razão do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia ao STF contra Silveira.

Acusado, ele foi levado a julgamento pelo tribunal no dia 20 de abril e recebeu uma sentença de 10 a 1. Nunes Marques se manifestou a favor da absolvição, enquanto André Mendonça optou por uma pena mais leve. Nove juízes decidiram pela punição de oito anos e nove meses de reclusão.

No dia após a condenação, o ex-presidente Jair Bolsonaro promulgou um decreto de graça constitucional, oferecendo clemência a Silveira.

O STF, em seguida, anulou o perdão, avaliando que a ação era inconstitucional.

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