Daniel Silveira: Por unanimidade, STF nega progressão de pena para bolsonarista

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Daniel Silveira

Relator Vota Contra Habeas Corpus E Ex-deputado Segue Em Regime Fechado

Publicado na seção de Política em 28 de abril de 2024 às 07h30.

O desfecho foi bastante expressivo: 11 a 0. O Supremo Tribunal Federal (STF) refutou uma solicitação de Daniel Silveira, ex-deputado federal simpatizante de Bolsonaro, para progredir em sua pena. Ele havia sido condenado em 2022 a uma sentença de oito anos e nove meses de encarceramento por praticar atos de ameaça ao Estado Democrático de Direito e também coação.

O requerimento elaborado pelos advogados do antigo congressista foi avaliado pelo plenário virtual da instituição e todos os juízes seguiram a opinião do relator Cristiano Zanin.

O pronunciamento do ministro destacou que, de acordo com as práticas judiciais do Supremo Tribunal Federal, não é possível entrar com um recurso de habeas corpus contra uma decisão coletiva do STF ou de qualquer um de seus membros.

"O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou esta interpretação que impede a apresentação do habeas corpus em relação às decisões tomadas por órgãos colegiados desta Corte Suprema ou qualquer um de seus membros. Isso se aplica à Súmula 606", ressaltou Zanin.

Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o perdão que fora concedido anteriormente a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022.

Durante o processo que resultou na condenação do ex-deputado, que na época era membro do PTB, ele já se encontrava detido preventivamente no Rio de Janeiro por violação das medidas cautelares. Com o desfecho da votação, ele começou a cumprir a pena da condenação.

De Golpe Geram Preocupações. "Defesa Do AI-5 E Ameaça De Golpe Geram Inquietações."

No decorrer do processo, Alexandre de Moraes destacou que Silveira emitiu declarações intimidatórias acerca do ministro Edson Fachin e outros membros da corte, bem como defendeu a reinstauração do AI-5, recurso repressor do período ditatorial brasileiro (1964-1985).

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