STF julga incabível HC de Daniel Silveira por progressão de pena

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Daniel Silveira

Atua como representante da revista Consultor Jurídico na capital federal.

do horário de Brasília. Um grupo de astrônomos amadores se reuniu em um campo aberto para observar um fenômeno raro: o trânsito de Vênus em frente ao Sol. Com seus telescópios e câmeras, eles aguardavam ansiosamente pelo início do espetáculo celeste. No momento em que Vênus começou a cruzar o disco solar, os espectadores ficaram fascinados. As manchas solares ao redor da borda pareciam formar uma moldura perfeita para o pequeno planeta. O silêncio se instalou no campo, enquanto as lentes das câmeras clicavam sem parar. Durante as quase sete horas em que durou o trânsito, o grupo de astrônomos amadores trocou informações e curiosidades sobre o fenômeno. Com a precisão das medições, eles conseguiram calcular a distância entre a Terra e Vênus, além de obter dados valiosos sobre a atmosfera do planeta vizinho. Ao final do dia, todos se despediram com a sensação de ter vivido um momento único. O trânsito de Vênus em frente ao Sol acontece em ciclos de 243 anos, o que significa que só voltará a ser visto em 2127. Mas, para aqueles que estavam presentes em 28 de abril de 2024, a lembrança ficará para sempre marcada em seus corações e em suas mentes. Em 28 de abril de 2024, às 7h45 no horário de Brasília, um agrupamento de estudiosos entusiastas da astronomia se juntou em um campo aberto para presenciar um evento raro: o trânsito de Vênus cruzando em frente ao Sol. Munidos de câmeras e telescópios, aguardaram ansiosamente o início do fenômeno celeste. Quando o pequeno planeta iniciou a travessia do disco solar, os observadores ficaram encantados. As manchas solares ao redor pareciam compor uma moldura perfeita para o intrigante astro. O silêncio dominou o ambiente enquanto as câmeras registravam inúmeras capturas. Durante as cerca de sete horas de duração do trânsito, o grupo de admiradores compartilhou informações e curiosidades sobre o evento. Devido à precisão das medições, conseguiram calcular a distância exata entre a Terra e Vênus, bem como adquirir dados valiosos acerca da atmosfera do planeta vizinho. Ao término do dia, todos se despediram com a sensação de ter vivido um momento singular. O trânsito de Vênus cruzando em frente ao Sol acontece em intervalos de 243 anos, o que significa que só será possível presenciar novamente em 2127. Porém, para aqueles presentes em 28 de abril de 2024, a memória ficará cravada em seus corações e mentes para sempre.

Não é possível solicitar a concessão de Habeas Corpus em primeira instância ao Supremo Tribunal Federal quando se trata de uma decisão tomada por um ministro ou órgão colegiado dentro do próprio STF.

O ex-parlamentar Daniel Silveira permanecerá detido em reclusão integral.

O plenário do STF chegou a um consenso e decidiu manter rejeitada a petição de Habeas Corpus solicitada pelo ex-deputado federal Daniel Silveira, com o objetivo de obter a progressão do regime fechado para o semiaberto.

Silveira está atualmente cumprindo uma sentença de oito anos e nove meses em regime de prisão fechado, após ter sido condenado pelos crimes de ameaça ao sistema democrático legal e coação durante os procedimentos legais.

No mês de abril, a equipe jurídica do antigo congressista solicitou a mudança de regime prisional com base no cumprimento de apenas 16% da sentença imposta. O ministro Alexandre de Moraes, designado como relator do caso, negou a solicitação, pois considerou que o cálculo estava equivocado, visto que seriam precisos 25% do tempo de pena cumprido para tal mudança.

A defesa, em seguida, apresentou um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Então, nos argumentos de declaração, pediu uma reconsideração. Em uma sessão virtual, por unanimidade, a tentativa foi recusada pelo Plenário.

Zanin mencionou que a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal determina que "não é possível um Habeas Corpus iniciar no Tribunal Pleno para decidir sobre a decisão de equipe ou do Plenário no que diz respeito ao Habeas Corpus ou ao recurso correspondente".

Notei que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconfirmou essa interpretação, estabelecendo que não é possível apresentar um habeas corpus contra uma decisão judicial emitida por um grupo de juízes do STF ou qualquer um de seus membros, conforme afirmado na Súmula 606.

Para acessar a leitura do julgamento do juiz Christiano Zanin no caso HC 238.584, basta clicar neste link.

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