Receita Federal abre nesta sexta-feira, 22 de setembro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2023

Restituição Imposto de Renda 2023

Um total de 1.261.100 cidadãos receberão o benefício, incluindo aqueles com prioridade e sem. O montante total desembolsado é de R$ 1.965.610.737,14.

Postado em 22/09/2023 às 08h54.

A consulta do quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 será liberada a partir das 10 horas desta sexta-feira (22). Além disso, esse lote inclui a devolução de impostos residuais de anos anteriores.

No dia 29 de setembro, será realizado o crédito bancário para 1.261.100 contribuintes, totalizando R$ 1.965.610.737,14. Deste valor, R$ 507.782.232,72 é destinado aos contribuintes que possuem prioridade, incluindo 7.402 idosos acima de 80 anos, 57.572 entre 60 e 79 anos, 6.847 com algum tipo de deficiência, moléstia grave ou deficiência mental, 19.864 que tiram a maior parte de sua renda do magistério, e 141.577 que não possuem prioridade legal, mas que usaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via PIX. Além disso, 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 15/09/2023 também serão contemplados.

Para averiguar se a devolução está disponível, o indivíduo precisa visitar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), selecionar "Meu Imposto de Renda" e logo após "Verificar a Restituição". As informações e recursos para utilizar o serviço são apresentados na página, permitindo tanto uma consulta básica quanto uma mais completa ao status da declaração por meio do extrato de processamento ao acessar o e-CAC. Caso se depare com alguma inconsistência na declaração, é possível corrigir as informações falsas por meio de uma correção da mesma.

A Receita Federal apresenta, também, um programa para dispositivos móveis como tablets e smartphones que capacita a verificar, imediatamente nas fontes da Receita Federal, dados sobre a emissão dos reembolsos do IRPF e a condição cadastral de um registro no CPF.

O reembolso será efetuado na conta bancária indicada na Declaração de Imposto de Renda, seja por transferência direta ou chave PIX. Caso o pagamento não possa ser realizado por algum motivo, como a conta bancária estar desativada, os valores permanecerão disponíveis para resgate no Banco do Brasil por no máximo um ano. O contribuinte pode facilmente reagendar o pagamento dos valores usando o Portal BB pelo endereço https://www.bb.com.br/irpf ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial para deficientes auditivos).

Se o pagador de tributos não efetuar a retirada da quantia correspondente à sua restituição dentro do prazo de 1 (um) ano, ele terá que solicitar o saque por meio do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. Para fazer isso, ele deverá acessar o menu "Declarações e Demonstrativos" > "Meu Imposto de Renda" e clicar na opção "Solicitar ressarcimento não sacado na rede bancária".

De março a setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 43.481.995 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2022. Dessa quantidade, 1.366.778 declarações foram selecionadas para passar por análise mais detalhada, o que equivale a 3,1% do total de declarações recebidas.

Dentre todas as declarações verificadas e retidas no processo de fiscalização:

Cerca de 58,1% das deduções fiscais são realizadas devido a diversos motivos, sendo que as despesas médicas são predominantemente responsáveis por 42,3% desse total.

Vinte e sete vírgula seis por cento - Ausência de divulgação de rendimentos passíveis de ajuste anual de proprietários e dependentes mencionados na declaração.

Ocorreu uma discrepância de 10% nos valores do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre a informação da Dirf e a declaração apresentada pelas pessoas físicas na DIRPF.

Um total de 4,3% do Imposto devido pode ser deduzido por conta do recebimento de rendimentos acumulados e também devido à divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores que foram efetivamente recolhidos.

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