Casas Bahia anuncia acordo com credores para recuperação extrajudicial | CNN Brasil

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Casas Bahia recuperação extrajudicial

A empresa Casas Bahia solicitou a recuperação extrajudicial, referente a uma dívida de R$ 4,1 bilhões. A solicitação já foi acordada previamente com os principais credores, que detêm 54,5% do valor total devido, portanto, o acordo deve se estender aos demais credores, incluindo pessoas físicas.

O valor que foi renegociado abrange as séries de debêntures 6ª, 7ª, 8ª e 9ª, e possuía um custo médio de CDI +2,7% em um período de 22 meses. Agora, o custo se encontra em CDI +1,2% durante um período de 72 meses.

Segundo os cálculos realizados pela empresa, a nova estruturação da dívida permitirá que uma quantia de R$4,3 bilhões seja mantida em caixa até o ano de 2027, sendo que R$1,5 bilhão será preservado somente em 2024. Em contrapartida, os bancos credores receberão 63% do que lhes é devido, convertido em ações da empresa varejista.

O contrato inclui um período de 24 meses de isenção de pagamento dos juros e um prazo adicional de 30 meses para realizar o pagamento do montante principal. Dessa forma, anteriormente à renegociação, a companhia teria que desembolsar, até 2027, a quantia de R$4,8 bilhões. Porém, agora, durante o mesmo intervalo de tempo, a empresa somente terá que arcar com o valor de R$ 500 milhões.

Todos notavam que tínhamos que pagar juros todos os anos. Somente este ano, seria necessário pagar R$ 1,5 bilhão e cerca de R$ 1 bilhão nos próximos anos. Eles questionavam: vocês têm recursos suficientes para isso? Mesmo que o plano de reestruturação estivesse progredindo bem, precisaríamos trabalhar intensamente para pagar os juros. Não seria possível continuar assim. Recebemos muita liberdade e recursos financeiros para lidar com as instabilidades do mercado e também para aproveitar oportunidades, como a Black Friday, por exemplo", destacou o diretor executivo da Casas Bahia, Renato Franklin, em entrevista ao Broadcast.

A ação é limitada em termos de perímetro, o que indica que engloba exclusivamente dívidas financeiras sem garantias, tais como debêntures e CCBs emitidas por bancos. O Bradesco detém debêntures no valor de R$ 953 milhões, enquanto o Banco do Brasil possui R$ 1,272 bilhão, representando 54,5% do conjunto total de emissões contempladas no projeto.

A convenção estabelece que as quatro categorias de títulos de dívida, juntamente com as notas de crédito bancário, sejam convertidos em uma única nota de dívida com três categorias. A primeira classe irá englobar 37% das dívidas de todos os credores e será quitada com um período de carência de juros de dois anos e um período de carência de principal de 30 meses.

A remuneração consistirá em CDI acrescido de 1,5%, sujeita a pagamentos semestrais após o período de carência. É importante destacar que a maior fatia (60%) será quitada em novembro de 2029.

Posteriormente, para ganhar os 63% restantes, será viável decidir entre a série 2 ou 3. Aqueles que decidirem ir pela opção de "credor parceiro" (série 2), tal como no caso do Banco do Brasil e do Bradesco, terão que manter as premissas das atuais linhas de crédito que não estejam envolvidas na Reorganização Extrajudicial.

Quanto a essas duas instituições financeiras, as linhas de crédito disponibilizadas contemplam o financiamento do crediário dos estabelecimentos varejistas e as operações de risco sacado.

Nesta alternativa, há a possibilidade de transformar a dívida em ações da empresa entre 18 e 36 meses, por 80% do valor médio das ações nos últimos 90 dias. Caso contrário, é possível esperar o pagamento até novembro de 2030, acrescido de juros de CDI + 1%.

Caso essa alternativa fosse implementada completamente, utilizando o preço atual de mercado da empresa e sem que os proprietários atuais optem por ampliar seus investimentos para evitar a diluição, ambas as instituições bancárias assumiriam o poder na companhia varejista. No entanto, Franklin expressa sua falta de confiança em relação à intenção dos bancos em seguir esse caminho.

Se um maior número de detentores de títulos de dívida quiser ingressar nesta categoria, eles serão obrigados a conceder novos empréstimos para a empresa. Se não quiserem fazê-lo, serão classificados como pertencentes à série 3 e terão que esperar até novembro de 2030 para receber o pagamento, com taxas de juros em CDI + 1%.

"Estamos em processo de estabelecer um acordo completo e permanente para a nossa empresa. Além de obtermos prazos mais longos para pagamento de juros e principal, também fomos capazes de elaborar um calendário de amortização mais extenso. Com isso, a estrutura de nossa dívida foi transformada", finalizou Franklin.

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