Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia

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Casas Bahia recuperação extrajudicial

O veredicto foi emitido pelo magistrado Jomar Amorim, da primeira Corte de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Com esta determinação, todas as ações judiciais movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação da empresa ficarão temporariamente interrompidas por um período de 180 dias.

Dentro do prazo estipulado pelo edital, a pessoa que está solicitando algo deve apresentar prova do envio de uma carta aos credores que se enquadram no plano. Nessa carta, é importante incluir a lista completa de todos os credores e também informar como ter acesso ao conteúdo completo do plano. Essa foi a orientação dada pelo juiz.

Analisando o mercado, os especialistas consideraram a ação favorável.

Com a solicitação, a companhia busca reestruturar o conjunto de valores financeiros de uma parcela de suas dívidas, as quais possuem como principais credores o Bradesco e o Banco do Brasil. Em união, essas duas instituições bancárias são detentoras de 55% do montante de crédito devido pela loja de varejo.

A mudança mais significativa consistiu na revisão das taxas e extensão dos prazos dos títulos de dívida da organização (debêntures) e das obrigações de pagamento em nome das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs). (leia mais adiante)

A recuperação extrajudicial apresenta distinção da recuperação judicial, pois na segunda situação, quando a empresa enfrenta problemas financeiros, ela busca apoio judicial para buscar um acordo com todos os seus fornecedores. Já na recuperação extrajudicial, a renegociação é estabelecida diretamente com os principais credores e somente após essa etapa, é requerida a homologação pelo judiciário.

Com relação à Casas Bahia, as dívidas que serão reestruturadas são somente dívidas de natureza financeira e, de acordo com a empresa, não deverão ter nenhum impacto negativo nos clientes, fornecedores, revendedores e funcionários.

Recuperação Extrajudicial: O Que é E Como Funciona?

De acordo com as explicações de Bandeira, especialista da Magma, a recuperação extrajudicial é um recurso legal que viabiliza à companhia em situação financeira delicada, a chance de renegociar uma parte determinada de suas pendências, inicialmente, somente com seus credores mais relevantes.

No exemplo da empresa Casas Bahia, ela decidiu por reestruturar os títulos de sua dívida financeira junto ao Bradesco e ao Banco do Brasil.

Bandeira afirma que a organização que solicita o processo de restauração extrajudicial pode estabelecer acordos confidenciais com esses credores prioritários, com o intuito de alcançar um acordo vantajoso para ambas as partes, e somente após isso tornar o procedimento público.

É imprescindível que, para o processo de reestruturação ser efetivado, a proposta apresentada seja aceita pelos credores que possuam a maioria dos créditos que a empresa deve. Esse é o principal critério a ser cumprido.

Na fase de reestruturação financeira, a aprovação de um plano requer a concordância de mais de cinquenta por cento da totalidade dos credores, sem distinção do montante devido.

Por último, a fim de requerer a reabilitação extrajudicial, a organização:

O quantidade de organizações em processo de recuperação judicial tem aumentado no Brasil.

Casas Bahia Pede Recuperação Extrajudicial

Na noite do domingo, foi anunciado pelo Grupo Casas Bahia que foi feito um pedido de recuperação extrajudicial para o reestruturamento das dívidas financeiras, cujo valor é avaliado em R$ 4,1 bilhões.

As principais características do plano consistem na extensão do prazo para quitação das dívidas da empresa, com a possibilidade de parcelamento em um período máximo de 72 meses (seis anos), e na renegociação dos valores dos juros pagos, que serão equiparados à taxa CDI (uma taxa de referência no mercado financeiro, próxima à taxa básica de juros - Selic), acrescidos de um percentual variável entre 1% e 1,5% ao ano.

Outrossim, a corporação desfrutará de um interstício de 24 meses para iniciar a quitação das quantias correspondentes aos juros da dívida e de 30 meses para o início do pagamento do valor principal.

De acordo com um comunicado liberado pelo grupo, anteriormente a dívida da companhia deveria ser quitada em vinte e dois meses, equivalente a quase dois anos, e apresentava uma taxa de juros maior em 1,5 pontos percentuais do que as taxas recentemente acordadas.

O montante principal da dívida permanecerá inalterado, porém, os termos relativos ao pagamento serão reestruturados com os principais devedores.

Também será permitido aos devedores financeiros da Casas Bahia transformar uma fração de seus créditos em ações da empresa.

Após a empresa entrar em um acordo de recuperação extrajudicial com seus principais credores, o procedimento seguinte é a homologação do documento perante o Poder Judiciário. Assim, as cláusulas pactuadas durante as negociações serão aplicadas aos outros credores com débitos semelhantes.

No que diz respeito à Casas Bahia, tendo em conta o fato de que a empresa somente requereu recuperação para determinados títulos de debêntures e CCBs, esses credores são, de fato, investidores.

Nelson Bandeira, representante da Magma, alerta que os investidores individuais que possuem debêntures emitidas pela empresa que está passando por recuperação extrajudicial também serão afetados pelas mudanças acordadas com seus principais credores. Nesse sentido, houve alteração nas taxas de juros previamente oferecidas e no prazo de pagamento.

É viável que algum credor em menor número possa interpor ação judicial contra esse acordo num prazo de até 10 dias após a aprovação. Contudo, o advogado confirma que se o magistrado perceber que o plano está em conformidade com as leis e contribui para a manutenção das atividades econômicas da empresa, dificilmente se posicionará de forma contrária à continuação do processo de recuperação.

Segundo Carlos Daltozo, responsável pela análise na Eleven Financial, a solicitação de recuperação extrajudicial pela Casas Bahia é vista positivamente pelo mercado, pois demonstra um comprometimento da empresa em reestruturar suas atividades e garantir maior estabilidade financeira.

Segundo Daltozo, a recuperação extrajudicial é mais econômica do que uma recuperação judicial e se restringe às dívidas financeiras, sem afetar outros aspectos que poderiam ser afetados em uma eventual recuperação judicial.

"Casas Bahia Transforma Com Novo Plano"

O plano de recuperação extrajudicial vem para somar às medidas de transformação divulgadas em agosto do ano passado. A readequação proponha o encerramento de até 100 unidades comerciais até 2023 e a dispensa de mais de 6 mil colaboradores.

Por meio dessa mudança, a companhia previu uma diminuição de até R$ 1 bilhão em seus estoques. Os produtos menos rentáveis para a corporação, em especial aqueles com preços mais baixos, foram destinados a seu marketplace, enquanto as lojas físicas passaram a vender apenas os itens mais vantajosos em termos de lucro para a empresa.

Conforme a empresa informou, a recuperação extrajudicial "é restrita e não afetará as outras dívidas da empresa, incluindo as operacionais relacionadas a fornecedores e parceiros, que continuarão sendo pagas de maneira correta e dentro do prazo de vencimento, sem qualquer pausa ou interrupção".

Ao reestruturar a sua dívida, a Casas Bahia projeta um acréscimo de R$ 4,3 bilhões em seu fluxo de caixa nos próximos quatro anos, com uma parcela significativa de R$ 1,5 bilhão em 2024. Além disso, a empresa assegura que a nova configuração do seu capital amplia as oportunidades de crédito e oferece mais flexibilidade em sua interação com seguradoras, fornecedores e potenciais credores.

Em um comunicado, o líder das Casas Bahia, Renato Franklin, declarou que ele e a companhia seguirão "concentrados em potenciais estratégias para aprimorar nossa efetividade e rendimento. Vamos manter a atenção na lucratividade e no gerenciamento de dinheiro, garantindo um uso efetivo do investimento".

Com a colaboração jornalística de Bruna Miato

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