Juiz aceita pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia

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Casas Bahia recuperação extrajudicial

Na segunda-feira (29/4), o magistrado Jomar Juarez Amorim, que atua na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, acatou o requerimento do Grupo Casas Bahia para recuperação extrajudicial.

Com tal determinação, cessam temporariamente ações judiciais movidas em desfavor da companhia.

Na decisão, o magistrado declarou que os credores que detêm a maioria dos créditos do plano de reabilitação concordaram.

A papelada apresentada pelo solicitante comprova a observância do artigo 163, isto é, a aprovação dos credores que representam mais da metade dos créditos inclusos no protocolo de reabilitação fora dos tribunais.

Após essa determinação, serão interrompidas por seis meses todas as ações movidas por credores que estejam sob o plano de resgate da empresa, ficando suspensas quaisquer execuções.

O requerimento encaminhado pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto busca efetuar ajustes no "passivo financeiro" ocasionado pelas emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários.

De acordo com o relatório em questão, a solicitação está limitada e abrange exclusivamente os débitos mencionados, não incluindo as obrigações com fornecedores, funcionários e demais credores.

Os juristas afirmam que a empresa já estendeu mais de R$ 4,1 bilhões em obrigações financeiras quirografárias - aquelas em que os credores não detêm preferência na liquidação.

Foi requerido em São Paulo devido à localização majoritária da estrutura administrativa da empresa na cidade paulistana.

Na solicitação, é justificado a reestruturação da dívida em bilhões de reais devido à emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e à elevada taxa de juros. De setembro de 2022 a setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, elevando o Brasil à posição de maior taxa de juros real (já considerando a inflação) do mundo.

Por outro lado, sobretudo após a reestruturação da Americanas, percebeu-se um incremento da margem bancária para as modalidades de financiamento oferecidas à Companhia, além de certas instituições financeiras terem reduzido seus limites de crédito. Isso acarretou em crédito mais oneroso e escasso para a empresa. O aumento das taxas de juros também impactou diretamente nos custos do crédito para empresas e indivíduos, informam os representantes jurídicos da organização no requerimento.

Outros argumentos apresentados no requerimento incluíram a queda de classificação da empresa na S&P Global Ratings e a depreciação de suas ações (decorrente de uma classificação mais baixa), que diminuíram em 80% desde o último semestre de 2022.

A autenticação é validada pelos profissionais do direito Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande.

Para acessar a decisão referente ao Processo 1065066-61.2024.8.26.0100, clique no link indicado.

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