DET é obrigatório para Simples Nacional e MEI a partir de maio

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DET

A partir do mês de maio, todas as empresas, desde as pertencentes ao Simples Nacional até as microempreendedoras individuais, são obrigadas a aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista. A FecomercioSP elaborou algumas dicas importantes para auxiliá-los nessa transição (Arte: TUTU).

Atualmente, os contratantes têm à sua disposição uma ferramenta que unifica a comunicação via internet com a entidade responsável pela fiscalização do trabalho, aprimorando a administração e o respeito às normas tributárias trabalhistas: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Embora represente um progresso contra a burocracia, a partir de 1º de maio de 2024, a adesão torna-se compulsória para os grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos. Isto se aplica tanto aos optantes pelo Simples Nacional quanto aos Microempreendedores Individuais (MEIs), independentemente da presença de funcionários. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março.

De modo geral, o DET ajuda a simplificar a comunicação entre auditores fiscais do Trabalho e empresas de diversas maneiras. Em primeiro lugar, o sistema envia em tempo útil um aviso ao empregador sobre quaisquer procedimentos fiscais, notificações, intimações ou informações gerais que forem recebidas. Também torna possível para a empresa enviar facilmente documentação eletrônica que possa ser exigida durante inspeções trabalhistas ou na apresentação de recursos no âmbito de processos administrativos. Ao ser utilizado, a empresa estará dispensada da publicação dessas informações no Diário Oficial da União (DOU) e do envio por correio. Outra funcionalidade da plataforma é a substituição do Livro de Inspeção do Trabalho em papel pela versão eletrônica (eLIT).

Devido à aproximação da data, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) promoveu um webinar para elucidar as principais transformações que acompanham o DET (Documento Eletrônico de Transporte).

De agora em diante, as empresas deverão sempre verificar as notificações da caixa de entrada do sistema para não perder nenhuma comunicação importante, já que essa é a forma definitiva de comunicação. É crucial também estar ciente dos riscos de não aderir, como multas e penalidades para a empresa. Se a empresa não conferir as notificações, o empregador pode ser considerado informado mesmo que não tenha visto o e-mail de notificação, o que pode gerar consequências negativas. Paula Tateishi, assessora da FecomercioSP, destacou essa questão. A plataforma eletrônica é fácil de usar e não requer instalação: basta um navegador web e acesso à internet, além do login na conta gov.br.

Durante a inspeção, Roberto Wakahara, responsável pela fiscalização do trabalho, indicou que a companhia será notificada por meio do DET e enviará os documentos pelo mesmo meio. Nos meses seguintes, a comunicação referente ao processo administrativo também será conduzida pelo sistema.

Atualmente, todos já foram registrados. O próximo passo é atualizar o registro, adicionando um endereço de e-mail e um representante legal, se necessário. O e-mail será utilizado para notificar a pessoa sobre qualquer notificação no DET. Note que todas as notificações formais serão enviadas exclusivamente através da plataforma. Isso foi explicado por Wakahara.

Considerando que todos os colaboradores e patrões já estão cadastrados automaticamente, independentemente do seu acesso ao sistema, a notificação será enviada por meio dele. A empresa precisará garantir que alguém esteja responsável pela caixa de entrada, seja o empregador, o contador, advogado ou o departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), de acordo com as palavras de Manu de Paula, contadora do Canal Contabilidade com Alma. Ela acrescentou que também haverá a possibilidade de solicitar prazos maiores para o envio de documentos, porém tal pedido estará sujeito a análise. A ideia é centralizar todas as fiscalizações eletronicamente, de modo que tudo o que já foi analisado, tanto o que deu certo quanto o que não deu, estará disponível.

Eduardo Pastore, assessor da FecomercioSP, salientou que o DET reforçará o conceito de confiabilidade jurídica ao informar às empresas que a fiscalização será mais ágil, clara e eficaz na exigência da observância das normas trabalhistas. "A necessidade de confiabilidade será ainda mais urgente por meio desse sistema. No final das contas, isso garantirá uma concorrência mais justa para as empresas no mercado de trabalho, pois aquelas que não descumprem as normas não serão mais punidas pelas que descumprem", concluiu.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou um livro digital completo, a fim de fornecer informações detalhadas acerca das atribuições, vantagens e segurança jurídica que a adesão ao DET oferece. Acessando-o, é possível contar com todo o suporte necessário para implementar a plataforma em sua empresa.

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