DET para MEI: o que é, como se cadastrar e qual é o prazo

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DET

A partir de 1º de agosto, os empreendedores que atuam individualmente, conhecidos como MEI, precisarão manter as informações atualizadas em um sistema chamado Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse recurso é utilizado para comunicar questões burocráticas e enviar documentos importantes aos empregadores.

original: The initial registration deadline was May 1st, but the government extended the date. Below, see what the system is for and how to register. nova versão: Inicialmente, a data limite para o registro era em 1º de maio, entretanto o governo prorrogou o prazo. A seguir, confira a finalidade do sistema e como se cadastrar.

O Que Significa DET?

O DET, Domicílio Eletrônico Trabalhista, foi criado pelo Governo Federal e é gerenciado pela Secretaria da Inspeção do Trabalho, que está sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego.

A plataforma foi estabelecida em conformidade com o Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual especifica que ela deve “informar o empregador de todos os atos administrativos, ações fiscais, convocações e avisos em geral”, assim como “receber, do empregador, documentos eletrônicos necessários durante as ações fiscais ou para apresentar defesa em recursos no âmbito de processos administrativos”.

O método é aplicável a todas as pessoas que estão sujeitas a inspeções trabalhistas, independentemente de terem ou não empregados legalmente registrados.

Registro De MEIs No DET: Como Fazer?

De acordo com a norma, todos os CPFs e CNPJs estão automaticamente registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial fazer o acesso inicial para atualizar os dados e assegurar que quaisquer notificações sejam recebidas.

O Teste de Desempenho Escolar (DET) pode ser acessado gratuitamente por meio da internet. Confira abaixo as instruções detalhadas:

MEI Sem Cadastro Terá Que Pagar Multa?

Conforme estabelece o governo federal, não se aplica nenhuma punição ao microempreendedor individual (MEI) que não proceder com atualizações em seu cadastro no sistema. Entretanto, os indivíduos que não atentarem às notificações do referido sistema poderão vir a enfrentar contrariedades.

Caso o empregador seja informado por um auditor fiscal do trabalho e não responda à notificação, pode receber uma autuação e multa com base no § 6º do Artigo 630 da CLT. Essa medida é aplicável pois, após decorridos 15 dias, a ciência da notificação torna-se automática.

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