Prazo final de adesão ao DET se encerra em 01/05
O novo recurso oficial, obrigatório e único para comunicação e serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho - responsável pela fiscalização trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego - é o Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O Dispositivo Eletrônico de Trabalho (DET) foi introduzido através do artigo 628-A da CLT e é utilizado para fiscalizar todas as pessoas que estejam sujeitas à inspeção trabalhista, independentemente de terem empregados ou não.
As organizações possuem até o dia 1º de maio para optar pelo uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O Departamento de Trânsito (DET) tem como objetivo, dentre outras funções:
Informar o empregador sobre quaisquer atos governamentais, processos fiscais, convocações, ordens judiciais e alertas em geral.
– autorizar que o empregador envie, por meio eletrônico e em formato digital, toda a documentação exigida em procedimentos administrativos ou de fiscalização, além de possibilitar a apresentação de defesas e recursos de forma integrada aos sistemas de processo eletrônico.
– Possibilitar, sem nenhum custo, a obtenção de documentos comprobatórios, incluindo aqueles relacionados a transgressões administrativas trabalhistas, a dívidas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao cumprimento de responsabilidades relacionadas à legislação trabalhista;
Oferecer de forma gratuita instrumentos interativos para realizar diagnósticos trabalhistas e avaliar possíveis riscos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Disponibilizar acesso à legislação trabalhista;
Facilitar os trâmites para efetuar o pagamento de multas por infrações administrativas e cumprir os deveres trabalhistas.
A ferramenta é imprescindível e deve ser utilizada por todas as organizações empregadoras, incluindo as domésticas, e outras instituições que estejam sujeitas à fiscalização trabalhista, com ou sem colaboradores.
Para acessar o DET, é necessário fazer uma autenticação por meio da conta gov.br, sendo que a segurança necessária é nível prata ou ouro. O endereço para se acessar o DET é det.sit.trabalho.gov.br.
Terceiros podem executar ações no DET através de uma procuração eletrônica dada pelo empregador.
O contratante deverá providenciar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail para receber notificações automáticas com avisos, informando sobre a existência de mensagens a serem recebidas na caixa postal do DET.
A companhia será notificada da mensagem encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na caixa postal do Departamento de Emprego e Trabalho no momento em que a consulta eletrônica for realizada ou, de forma automática, após transcorridos 15 dias consecutivos quando não houver qualquer consulta.
As informações serão transmitidas por meio do DET e não precisam ser impressas no Diário Oficial nem enviadas por correio.
A partir do dia 01 de março de 2024, os empregadores que pertencem aos grupos 1 e 2 do eSocial deverão cumprir as obrigações trabalhistas.
A partir do dia primeiro de maio de 2024, as empresas e empregadores domésticos pertencentes aos grupos 3 e 4 do sistema eSocial deverão cumprir com as obrigações determinadas pela plataforma.
É obrigatório que todas as empresas e outros órgãos que são inspecionados pela fiscalização trabalhista, independentemente de terem funcionários ou não, atualizem seus dados cadastrais no DET. Tal procedimento é realizado através do endereço eletrônico https://det.sit.trabalho.gov.br.
Antes da implementação do DET, é necessário realizar a atualização dos dados cadastrais.
Depois de atualizar seus dados, o empregador tem a opção de conceder uma procuração a um terceiro, permitindo que acessem o DET em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), que pode ser encontrado em https://spe.sistema.gov.br.
É possível ter acesso ao guia detalhado de como implantar o DET por meio do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual.
O patrão precisa estar atento à sua caixa de correio eletrônico para tomar as medidas necessárias em relação a cada comunicação enviada pelo Ministério do Trabalho.
Tem questionamentos relacionados a esses tópicos ou outros temas? Não hesite em contatar o time jurídico da Sindilojas-SP.
Caso a empresa não esteja atenta ao prazo e não cumpra as determinações do DET, ela receberá uma sanção que pode oscilar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
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