MEI precisa se cadastrar no DET até dia 1º de maio
MEI Deve Se Cadastrar No Domicílio Eletrônico Trabalhista Até 1º De Maio
Microempreendedores Precisam Se Cadastrar No DET
Até a próxima quarta-feira, dia 1º de maio, não apenas empresas de grande porte filiadas ao Simples Nacional e empregadores domésticos terão que aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs). A obrigatoriedade é essencial para todas as categorias mencionadas.
O DET emerge como o mais recente canal de comunicação oficial entre a fiscalização tributária e as companhias, com o objetivo primordial de agilizar procedimentos e minimizar encargos operacionais tanto para as empresas quanto para o Estado. Caso alguma empresa se descuide e não efetue seu registro, poderá sofrer sanções e inclusive sofrer a aplicação de multas.
Desde o dia 1º de março deste ano, empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial foram obrigados a adotar o novo sistema. Agora, aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos também devem se juntar ao DET. MEIs, que fazem parte do terceiro grupo, também precisam fazer o cadastro.
Os empreendedores, até mesmo os microempreendedores individuais (MEIs), podem sofrer sanções financeiras caso não atendam às obrigações, com valores que oscilam de R$208,09 a R$2.080,91. Essa quantia pode equivaler a quase 30% do ganho mensal dos microempreendedores.
Adicionalmente, não fazer uso do DET resulta em abrir mão das prerrogativas e comodidades oferecidas pelo sistema, tais como a possibilidade de se dispensar a publicação de notificações no Diário Oficial da União (DOU) ou o envio por correspondência, o que acaba prejudicando o próprio microempreendedor individual (MEI).
Isto implica que os patrões poderão obter todas as informações importantes de forma direta através da estrutura, desde despachos administrativos a advertências, tornando mais simples e acelerado o trânsito de informações entre os intervenientes.
Como Se Inscrever No DET?
Para se tornar parte do DET, é necessário entrar no portal de serviços ao contribuinte, o e-CAC. É importante ler com cuidado o termo de opção, que será exibido na tela, e clicar em "Solicitar Adesão" para confirmar.
A conformidade não somente satisfaz os requisitos jurídicos, como também oferece uma possibilidade de aprimorar os procedimentos e se antecipar ao porvir do trabalho no território brasileiro.
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