MEI precisa se cadastrar no DET até dia 1º de maio

10 dias voltar
DET

MEI Deve Se Cadastrar No Domicílio Eletrônico Trabalhista Até 1º De Maio

Microempreendedores Precisam Se Cadastrar No DET

Até a próxima quarta-feira, dia 1º de maio, não apenas empresas de grande porte filiadas ao Simples Nacional e empregadores domésticos terão que aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs). A obrigatoriedade é essencial para todas as categorias mencionadas.

O DET emerge como o mais recente canal de comunicação oficial entre a fiscalização tributária e as companhias, com o objetivo primordial de agilizar procedimentos e minimizar encargos operacionais tanto para as empresas quanto para o Estado. Caso alguma empresa se descuide e não efetue seu registro, poderá sofrer sanções e inclusive sofrer a aplicação de multas.

Desde o dia 1º de março deste ano, empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial foram obrigados a adotar o novo sistema. Agora, aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos também devem se juntar ao DET. MEIs, que fazem parte do terceiro grupo, também precisam fazer o cadastro.

Os empreendedores, até mesmo os microempreendedores individuais (MEIs), podem sofrer sanções financeiras caso não atendam às obrigações, com valores que oscilam de R$208,09 a R$2.080,91. Essa quantia pode equivaler a quase 30% do ganho mensal dos microempreendedores.

Adicionalmente, não fazer uso do DET resulta em abrir mão das prerrogativas e comodidades oferecidas pelo sistema, tais como a possibilidade de se dispensar a publicação de notificações no Diário Oficial da União (DOU) ou o envio por correspondência, o que acaba prejudicando o próprio microempreendedor individual (MEI).

Isto implica que os patrões poderão obter todas as informações importantes de forma direta através da estrutura, desde despachos administrativos a advertências, tornando mais simples e acelerado o trânsito de informações entre os intervenientes.

Como Se Inscrever No DET?

Para se tornar parte do DET, é necessário entrar no portal de serviços ao contribuinte, o e-CAC. É importante ler com cuidado o termo de opção, que será exibido na tela, e clicar em "Solicitar Adesão" para confirmar.

A conformidade não somente satisfaz os requisitos jurídicos, como também oferece uma possibilidade de aprimorar os procedimentos e se antecipar ao porvir do trabalho no território brasileiro.

O site Contábeis não assume nenhuma responsabilidade civil por possíveis disputas entre usuários ou visitantes deste portal, de acordo com as disposições da lei nº 5.250/67 e dos artigos 927 e 931 do novo Código Civil Brasileiro.

Ler mais
Notícias semelhantes
Notícias mais populares dessa semana