Cargos fantasmas: Rogério Marinho é condenado na Justiça à ...

2 Junho 2023
Rogério Marinho

O senador Rogério Marinho PL foi condenado pela Justiça potiguar à perda do mandato por um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal em 2007, enquanto era vereador na capital. 

A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Com a sentença, Marinho perde também os direitos políticos por oito anos e terá de pagar uma multa, além de ficar proibido de fazer contratação junto ao poder público . A sentença ainda pode ser contestada e os efeitos não são imediatos. Ele pode recorrer, e os efeito da cassação não é imediato.

Segundo a Justiça, o parlamentar teria contratado uma médica para trabalhar em uma clínica popular, mas a mulher foi incluída na folha de pagamentos da Câmara Municipal de forma irregular, sem o consentimento dela.

De acordo com o juiz, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

“Eis que àquele [Rogério Marinho], na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade. Assim, considerando a gravidade da conduta, a ocorrência do dano ao erário em quantia relativamente elevada”, apontou o juiz na sentença.

Outros vereadores

Rogério Marinho não foi o único a ser condenado. Além dele, a Justiça sentenciou o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.

Na mesma ação, foram absolvidos os ex-parlamentares Edivan Martins e Salatiel de Souza. Já o ex-vereador Renato Dantas também era investigado, mas faleceu em abril de 2021 vítima da Covid-19.

“Constatou-se que diversos supostos servidores comissionados, os quais figuravam na folha de pagamento da Câmara Municipal de Natal-RN (…) jamais trabalharam na referida casa parlamentar, tampouco perceberam, a qualquer título, os vencimentos relativos ao desempenho do cargo comissionado para o qual constava que haviam sido nomeados”, diz a decisão.

Veja as penas de cada um:

Adenúbio Melo foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.  Além disso, há o ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores WILTON DA SILVA GOMES e JOÃO BATISTA VARELA DE ARAÚJO, no período compreendido na exordial.Aquino Neto foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por doze anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos.  Ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores ALDA CRISTINA DE SANTANA BRANDÃO, JEFF RICK DA SILVA TEOTÔNIO, JOSÉ JAIRTON DE ALMEIDA E JOSÉ ISRAEL DE ALMEIDA SOBRINHO, no período compreendido na exordial.Bispo Francisco de Assis: perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores ANDREIA DOS SANTOS e PEDRO LUÍS ROSSI CERQUEIRA, no período compreendido na exordial. Destaco que não houve elementos probatórios suficientes para aferir o dano ao erário com a nomeação da servidora KELI GOMES.Dickson Nasser: perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. Ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, no período descrito na exordial.”Fernando Lucena: Terá que ressarcir o erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora LUÍSA ELISANDRA ROCHA DE OLIVEIRA, de novembro de 2007 a setembro de 2008. Ressalto, porém, que os valores anteriores a novembro não merecem ser contabilizados para fins de ressarcimento ao erário pelo demandado FERNANDO LUCENA, tendo em vista a ausência de nexo causal entre a indicação feita por este e as referidas verbas. Nesse sentido, observo que antes a servidora era lotada em outro departamento e somente em novembro de 2007 foi lotada no gabinete do vereador em questão – data que coincide com a nomeação e com o repasse das verbas para a filha do réu.Edson Siqueira: ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO e PATRÍCIA MAYARA MACIEL FERREIRA TEIXEIRA, no período compreendido na exordial.
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