Aposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca ...
Pontos-chave
STF julga pedido de inconstitucionalidade de regra aprovada na reforma da Previdência; Ministro Roberto Barroso quer manter regra que atinge aposentadoria especial; A mudança vale para aqueles que não aposentaram antes da reforma.Dentre as modalidades disponíveis para conseguir se aposentar, existe a opção da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa é vista como uma das opções compensatórias ao trabalhador, já que libera regras mais amenas, desde que o cidadão tenha se exposto a agentes nocivos. O acesso está correndo o risco de se perder com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Aposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca benefício em risco (Imagem: Marcos Rocha/ FDR) Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?Existem algumas regras que determinam quem pode receber a aposentadoria especial do INSS. A ideia é beneficiar aqueles que estão trabalhando em atividades que são nocivas a sua saúde, quer dizer, colocam sua vida em risco. Seja pelo contato com agentes químicos, ou devido ao tipo de serviço que é prestado dentro dessa profissão.
Para receber é preciso comprovar de forma documentada quais foram esses agentes nocivos e como eles atingiram o trabalhador. O próprio RH (recursos humanos) da empresa costuma oferecer esse documento. O INSS exige que o pedido seja feito apenas por aqueles que:
Tenham carência mínima de 12 meses; Estejam contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado; Estejam incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial. Doenças que liberam a aposentadoria especial do INSSNão basta cumprir com os requisitos mencionados, para conseguir a aposentadoria especial do INSS a legislação exige que o trabalhador tenha registo em atividades como:
25 anos trabalhados como: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres; Bombeiro; Cirurgião; Cortador Gráfico; Dentista; Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos industriais, toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Tratorista (Grande Porte); Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista (Telefonista); Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares); Vigia Armado, (Guardas). 20 anos trabalhados como: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo. 25 anos trabalhados como: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas. STF pode mudar a aposentadoria especial do INSSComeçou no dia 17 de março a votação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um pedido de alteração em uma importante regra que dá direito a aposentadoria especial do INSS. Caso o julgamento aconteça dentro das conformidades, sem pedido de mudanças, ele deve acabar na próxima sexta-feira, 24 de março.
Os ministros devem decidir pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Nela é solicitada que não haja idade mínima para conseguir aposentadoria especial. A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho.
A ação foi ajuizada no início de 2020, e pede pela mudança que foi estabelecida pela reforma da Previdência. Antes dessa alteração que passou a valer em 13 de novembro de 2019, não existia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.
O ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6309, já votou favoravelmente a lei da reforma. Ou seja, para ele não deve mudar nas regras atuais. Caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.
O que mudou na aposentadoria especial com a Reforma da PrevidênciaAté a reforma da Previdência ser aprovada em 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, mas sem idade mínima para fazer o pedido.
Depois que a reforma foi aprovada, quem ingressou no mercado de trabalho em situações nocivas a sua saúde precisaram seguir as regras que determinam idade mínima para aposentadoria especial.
O tempo mínimo exigido é de:
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade; 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade; 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.Para quem não cumpriu os requisitos para acessar esse tipo de aposentadoria até a vigência da Reforma, valem as Regras de Transição:
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.