Aposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca ...

20 Mar 2023

Pontos-chave

STF julga pedido de inconstitucionalidade de regra aprovada na reforma da Previdência; Ministro Roberto Barroso quer manter regra que atinge aposentadoria especial; A mudança vale para aqueles que não aposentaram antes da reforma.

Dentre as modalidades disponíveis para conseguir se aposentar, existe a opção da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa é vista como uma das opções compensatórias ao trabalhador, já que libera regras mais amenas, desde que o cidadão tenha se exposto a agentes nocivos. O acesso está correndo o risco de se perder com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Aposentadoria especial do INSS tem importante mudança aprovada no STFAposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca benefício em risco (Imagem: Marcos Rocha/ FDR) Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?

Existem algumas regras que determinam quem pode receber a aposentadoria especial do INSS. A ideia é beneficiar aqueles que estão trabalhando em atividades que são nocivas a sua saúde, quer dizer, colocam sua vida em risco. Seja pelo contato com agentes químicos, ou devido ao tipo de serviço que é prestado dentro dessa profissão.

Para receber é preciso comprovar de forma documentada quais foram esses agentes nocivos e como eles atingiram o trabalhador. O próprio RH (recursos humanos) da empresa costuma oferecer esse documento. O INSS exige que o pedido seja feito apenas por aqueles que:

Tenham carência mínima de 12 meses; Estejam contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado; Estejam incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial. Doenças que liberam a aposentadoria especial do INSS

Não basta cumprir com os requisitos mencionados, para conseguir a aposentadoria especial do INSS a legislação exige que o trabalhador tenha registo em atividades como:

25 anos trabalhados como: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres; Bombeiro; Cirurgião; Cortador Gráfico; Dentista; Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos industriais, toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Tratorista (Grande Porte); Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista (Telefonista); Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares); Vigia Armado, (Guardas). 20 anos trabalhados como: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo. 25 anos trabalhados como: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.

STF pode mudar a aposentadoria especial do INSS

Começou no dia 17 de março a votação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um pedido de alteração em uma importante regra que dá direito a aposentadoria especial do INSS. Caso o julgamento aconteça dentro das conformidades, sem pedido de mudanças, ele deve acabar na próxima sexta-feira, 24 de março.

Os ministros devem decidir pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Nela é solicitada que não haja idade mínima para conseguir aposentadoria especial. A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho.

A ação foi ajuizada no início de 2020, e pede pela mudança que foi estabelecida pela reforma da Previdência. Antes dessa alteração que passou a valer em 13 de novembro de 2019, não existia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.

O ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6309, já votou favoravelmente a lei da reforma. Ou seja, para ele não deve mudar nas regras atuais. Caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.

O que mudou na aposentadoria especial com a Reforma da Previdência

Até a reforma da Previdência ser aprovada em 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, mas sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois que a reforma foi aprovada, quem ingressou no mercado de trabalho em situações nocivas a sua saúde precisaram seguir as regras que determinam idade mínima para aposentadoria especial.

O tempo mínimo exigido é de:

15 anos de atividade especial + 55 anos de idade; 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade; 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Para quem não cumpriu os requisitos para acessar esse tipo de aposentadoria até a vigência da Reforma, valem as Regras de Transição:

86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
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