CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

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Gabriela Hardt

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ordenou hoje (15) a remoção da juíza federal Gabriela Hardt, que anteriormente trabalhou como magistrada da Operação Lava Jato.

Gabriela foi escolhida para ocupar o lugar de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba como sua substituta. Atualmente, ela atua em uma vara de recurso da Justiça Federal do Paraná.

Salomão optou por retirar dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba de suas atribuições. Essa medida inclui os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, assim como o atual magistrado da operação Lava Jato, Danilo Pereira Júnior.

As medidas de afastamento foram decididas com precaução e serão avaliadas durante a reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ocorrerá nesta terça-feira (16).

Na sua determinação, o corregedor fez menção a alegadas transgressões cometidas pelos juízes no decorrer das diligências da operação Lava Jato.

Com o objetivo de remover a juíza de sua posição, Salomão alegou que a magistrada incorreu em condutas impróprias ao emanar sentenças que permitiram a transferência de aproximadamente R$ 2 bilhões procedentes de acordos celebrados com os investigados, durante o período de 2015 a 2019, para um fundo a ser administrado pela equipe da Operação Lava Jato. Em 2019, o repasse desses recursos foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O corregedor acusou Gabriela Hardt de praticar o que ele considerou como "redirecionamento de valores", isto é, direcionando os recursos obtidos a partir de acordos de delação e leniência com os investigados na operação.

Salomão explicou que as ações associadas à juíza Gabriela também se enquadram em infrações administrativas graves, o que pode indicar violações aos deveres profissionais e disciplinares da magistrada. Por esse motivo, é necessário que a Corregedoria Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça intervenham no caso.

A determinação também sugere que Gabriela Hardt pode ter negociado as condições do acordo "por trás da documentação oficial" e utilizando o aplicativo de conversas WhatsApp.

O corregedor afirmou que a autoridade judicial tomou a decisão de validar o acordo exclusivamente com base em informações desprovidas de totalidade e formalidade, provenientes das alegações da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem estabelecer um diálogo pleno com a União Federal. Estas informações foram fornecidas extrajudicialmente e sem nenhum registro formal no processo.

De acordo com os representantes de comunicação da Justiça Federal em Curitiba, foi comunicado que a juíza não irá se pronunciar em relação à sua ausência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acusa os magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) de não terem cumprido uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que paralisou as ações movidas contra o ex-juiz da Operação Lava Jato, Eduardo Appio. O grupo fazia parte da 8ª turma do TRF, que julgou a situação e suspendeu Appio de suas funções.

De acordo com o corregedor, a atitude intencional de não cumprir uma ordem dada pela Suprema Corte prejudica a estrutura do país, fazendo com que a conduta seja extremamente grave e incompatível com a dignidade do cargo de juiz.

Ao ser contatado pela equipe de reportagem, o TRF4 não emitiu qualquer resposta até o momento.

O texto foi atualizado às 15h16 e novamente às 15h32. Mais tarde, às 16h06, houve uma correção: Danilo Pereira Jr é um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, e não do TRF4.

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