Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo? Entenda

Sexta-feira Santa é feriado

O dia 29 de março deste ano é marcado pela celebração da Sexta-feira Santa, feriado nacional instituído pela Lei Federal nº 9.093/1995. Isso significa que tanto trabalhadores do setor público quanto do privado terão um dia de folga para descansar.

Certos indivíduos, contudo, serão obrigados a trabalhar na sexta-feira, seja por meio de acordo de trabalho ou por pertencerem a setores vitais. Nesses casos, serão pagas horas adicionais aos trabalhadores, de acordo com Josi Soares Castro, uma especialista em Direito do Trabalho no escritório de advocacia Rayes & Fagundes Associados.

A especialista em lei ainda ressalta que o trabalhador que for encarregado de uma tarefa por meio de um contrato e, mesmo assim, se negar a executá-la, corre o risco de ter sua ausência categorizada como não justificada, resultando em uma redução salarial.

A Sesta-Feira Santa, é um dia de descanso para os católicos, no qual é lembrado o dia em que Jesus Cristo foi crucificado e faleceu. Esse dia ocorre dois dias antes do Domingo de Páscoa, quando ocorreu sua ressurreição.

"Quinta-feira Santa Será Feriado?"

Embora o dia 28 de março não configure um feriado nacional, a data tem um significado especial na fé católica, sendo celebrada como Quinta-feira Santa.

Castro esclarece que nessa ocasião, as atividades laborais seguem normalmente para todos. Haverá exceções apenas em municípios e estados que anunciarem feriado ou opções facultativas para funcionários públicos, e nas empresas que optarem por conceder o repouso aos seus colaboradores privados.

Por exemplo, o estado do Rio Grande do Norte concedeu dispensa facultativa para os funcionários públicos. O Distrito Federal seguiu essa política. Por outro lado, neste dia 28 de março em São Paulo não existe feriado ou dispensa facultativa.

A especialista em direito ainda esclarece que é de responsabilidade da companhia privada determinar se concederá ou não folga aos seus empregados quando não houver feriado. Já na esfera pública, as regulações do regulamento interno deverão ser obedecidas.

Na Quinta-feira Santa, celebra-se a criação da Eucaristia, na qual o pão e o vinho são convertidos em corpo e sangue de Cristo na Igreja Católica.

Páscoa: Feriado Aos Domingos?

Assim como a quinta-feira, o Domingo de Páscoa também não é considerado um feriado nacional. Portanto, aqueles que trabalham aos domingos continuarão seguindo sua programação normalmente.

Calcular Horas Extras Em 5 Passos

Se um trabalhador precisar trabalhar em um feriado nacional, como na Sexta-feira Santa, ou em um dia em que sua convenção não exija que ele trabalhe, ele deve ser compensado com horas extras.

Segundo Castro, é necessário aplicar um aumento de 100% sobre o valor da hora normal para calcular a hora extra trabalhada em feriados nacionais, ou utilizar um adicional superior, caso esteja previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o pagamento dobrado em dias feriados. Uma alternativa viável para o empregador é compensar as horas trabalhadas em outro momento.

Tendo em vista que a sexta-feira Santa é um feriado reconhecido em todo o país, os bancos não estarão abertos ao longo do dia.

Desta forma, se existirem prazos para o dia 29 de março, a Febraban sugere aos usuários a escolha dos canais digitais, como sites e aplicativos bancários, para executar transferências e quitar contas nos dias em que as agências estiverem fechadas.

Adicionalmente, é permitido quitar despesas expiradas de carnês e de contas de serviço, como energia, água, telefone, dentre outros, no primeiro dia útil subsequente aos feriados e aos dias úteis finais do ano, sem a aplicação de multas.

O aprendiz em treinamento está sendo orientado por Diogo Max.

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