STF muda posição e impede possibilidade de “revisão da vida toda“ nas aposentadorias | CNN Brasil

Revisão da vida toda

Na quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a decisão que previa a revisão da história completa na concessão de aposentadorias, gerando uma mudança no posicionamento anterior da Corte, estabelecido em 2022.

Os ministros, por uma diferença de 7 votos a 4, consideraram que os indivíduos aposentados não podem escolher a melhor opção para calcular seus benefícios. Essa decisão efetivamente invalida a possibilidade de revisão da totalidade dos benefícios.

O julgamento referente à validação da revisão em 2022 ainda não foi realizado pelo Supremo. Contudo, na última quinta-feira (21), duas ações foram analisadas pela corte, ambas questionando aspectos de uma norma instituída em 1999, a qual alterou determinados pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Ao validar uma das determinações, que refere-se a uma norma para o cálculo da aposentadoria, os juízes decidiram que ela deve ser seguida de forma obrigatória. Essa decisão acaba com a liberdade de escolha do aposentado, que antes poderia escolher a regra da "revisão da vida toda".

Existe uma grande preocupação por parte do governo federal em impedir a aprovação do pedido de revisão das aposentadorias, devido ao possível custo que isso geraria para o Estado. Foi estipulado um valor inicial de impacto de aproximadamente R$ 480 bilhões, considerando um cenário "pessimista", onde todos os aposentados teriam direito à revisão de seus benefícios.

Especialistas em direito previdenciário que estão acompanhando o caso afirmam que o montante em questão está em torno de R$ 3 bilhões, levando em conta que o número de beneficiários elegíveis para a revisão é bastante limitado.

A expressão "revisão da vida toda" identifica a reavaliação do montante da aposentadoria, levando em conta todas as contribuições efetuadas ao longo da trajetória laboral do indivíduo, inclusive aquelas executadas antes da implementação do Plano Real, em 1994.

De acordo com a norma de transição estabelecida após a reforma da previdência em 1998, somente as contribuições realizadas a contar de 1994 devem ser levadas em conta para o cômputo da aposentadoria.

Foi decidido impor uma norma a fim de evitar quaisquer danos aos trabalhadores em decorrência da alta inflação que antecedeu a implementação do Plano Real. Entretanto, em algumas situações, isso gerou um prejuízo, pois se um trabalhador se enquadrasse na regra definitiva, ao invés da regra de transição, ele receberia uma aposentadoria mais significativa.

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal determinou que os aposentados poderiam escolher a regra que lhes traria maior benefício. Como resultado, foi permitido o recálculo levando em conta as contribuições realizadas durante toda a sua vida profissional anterior ao Plano Real, conhecida como "vida toda".

Sete ministros concluíram que a disposição transitória criada em 1999 é compatível com a Constituição e, desse modo, deve ser impreterivelmente utilizada para todos os indivíduos aos quais se encaixa.

O ministro Cristiano Zanin apresentou a postura e contou com a presença de Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.

Os membros do Supremo Tribunal Federal derrotados foram Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Conforme a tese proposta por Zanin, que obteve a aprovação da maioria, a norma de transição deve ser observada de maneira compulsória e sem qualquer tipo de exceção.

O indivíduo segurado pelo INSS que se encaixa na cláusula não tem a opção de escolher a regra definitiva estipulada no artigo 29, alíneas I e II, da lei 8.213 de 1991, não importando se ela seria mais benéfica para ele.

Já que a compreensão do assunto impede o aposentado de escolher outra regulamentação, ele não tem mais o direito de solicitar uma nova contagem de sua aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições ao longo da vida.

A conclusão e a interpretação decisiva contrárias à revisão da vida inteira foram determinadas durante o veredicto das duas demandas que disputaram mudanças na Lei de Benefícios da Previdência Social realizadas em 1999.

Em 1999, o PCdoB e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos propuseram medidas.

No ano 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou a concessão de uma liminar nas investigações e manteve a legalidade dos dispositivos que foram questionados. Essa liminar esteve em vigor até a presente quinta-feira, quando os ministros julgaram a essência do caso.

O STF, além de confirmar a validade da regra de transição adotada na reforma da previdência em 1998 e torná-la obrigatória, também julgou como constitucional a criação do fator previdenciário. Este é uma fórmula matemática responsável por determinar o valor das aposentadorias oferecidas pelo INSS.

A maioria dos juízes da Corte também decidiu que não deve haver um período de espera para mulheres autônomas que desejam receber o benefício do salário-maternidade. Além disso, a decisão invalidou tal exigência.

A análise do procedimento que se dedica exclusivamente ao reexame de toda a trajetória profissional estava prevista para ser avaliada nesta quinta-feira, todavia, não foi decidido.

Naquela ocasião, os juízes do Supremo Tribunal Federal haviam ratificado, por uma pequena margem de 6 a 5 votos, a factibilidade de revisão, que ocorrerá em dezembro de 2022.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), interpôs recurso contestando a determinação e requerendo uma restrição à sua implementação.

A apreciação do recurso iniciou em formato digital, e já existiam quatro pareceres concordando em permitir a revisão da vida inteira, porém com uma restrição temporal.

O relator Alexandre de Moraes solicitou que o caso fosse encaminhado para análise no plenário presencial, o que invalidou todos os votos já proferidos.

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