STF derruba tese da revisão da vida toda para aposentados do INSS
De maneira surpreendente, a Suprema Corte, com sete votos a favor e quatro contrários, anulou na quinta-feira (21) a decisão anterior que permitia a revisão integral da aposentadoria pelo INSS.
A alteração de posição ocorreu devido à análise de duas ações de inconstitucionalidade pelos ministros, e não do recurso extraordinário pelo qual os aposentados obtiveram o direito à revisão.
A grande parte deliberou que os indivíduos aposentados não possuem o privilégio de escolher a norma mais vantajosa para recalcular o seu benefício.
Ao considerarem as normas de seguridade social de 1999 como constitucionais, a maioria dos juízes concluiu que a condição de transição é um requisito obrigatório e não pode ser uma escolha para os aposentados, independentemente do cálculo que traga maiores vantagens.
Os membros do ministério examinaram as cláusulas da legislação que modificaram a Previdência e implementaram uma condição de passagem. De acordo com essa disposição, a contabilização para a aposentadoria dos empregados em 1999 só seria possível por meio das contribuições realizadas a partir de julho de 1994, início do plano real.
O cálculo incluiria somente 80% das mais significativas contribuições realizadas após aquele momento. Por outro lado, a regra definitiva, destinada aos filiados que ingressaram após a promulgação da lei, leva em conta 80% dos rendimentos de toda a trajetória profissional.
No último mês de 2022, o próprio Tribunal Supremo decidiu que os indivíduos aposentados possuem o privilégio de selecionar a alternativa mais benéfica para si, com o redimensionamento do seu benefício.
Na decisão do dia de hoje, foi determinado que a regra de transição deve ser aplicada para aqueles que fizeram contribuições antes dessa data, em vez do cálculo mais favorável.
A tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin saiu vitoriosa.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível zelar pela solidez financeira do sistema de aposentadorias.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, emitiu uma nota parabenizando o STF e declarando que a decisão da Corte assegura a estabilidade monetária da Previdência.