STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

Revisão da vida toda

Na quinta-feira (21), foi tomada a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a interpretação previamente dada pela própria Corte que permitia a análise retroativa de todo o histórico previdenciário na concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o processo de julgamento de duas ações de inconstitucionalidade em relação à Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, ocorreu uma reviravolta no caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por uma maioria de sete votos contra quatro, que os aposentados não têm permissão para selecionar a medida mais vantajosa para a recontagem dos seus benefícios.

A alteração de compreensão se deu em razão do julgamento das duas ações de inconstitucionalidade pelos ministros, ao invés da apreciação do recurso extraordinário que concedeu aos aposentados o direito à revisão.

Ao decidirem pela constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos juízes concluiu que a regra de transição é mandatória e não pode ser escolhida pelos aposentados de acordo com o método mais vantajoso.

No decorrer do processo judicial, o chefe do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância de assegurar a integridade financeira do sistema de previdência.

Ninguém gosta de não ser favorável ao segurado. Todos nós gostaríamos de oferecer o máximo possível a todas as pessoas, mas também é importante proteger a integridade do sistema, declarou.

Outros magistrados que se posicionaram contra a modificação foram Fux, Zanin, Dino, Toffoli, Mendes e Marques. Barroso também votou contrariamente à revisão.

André Mendonça recebeu o apoio dos juízes Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes na votação favorável à revisão.

Segundo a nota emitida pelo representante legal da União, Jorge Messias, ele cumprimentou o Supremo Tribunal Federal e declarou que a decisão tomada pela Corte assegura a estabilidade financeira do sistema previdenciário.

Dentre outras coisas, esse fato assegura que as contas financeiras públicas mantenham sua integridade e que a Previdência Social permaneça equilibrada, protegendo o patrimônio de todos os cidadãos brasileiros. Adicionalmente, isso ainda evita a ocorrência de um caos judicial e administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que certamente ocorreria se fosse necessário implementar a chamada "tese da Revisão da Vida Toda", algo que foi observado nas justificativas apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos casos em discussão no Supremo Tribunal Federal.

No ano de 2022, sob uma nova formação de membros no Supremo Tribunal, a revisão da totalidade da carreira de trabalho dos indivíduos foi reconhecida e tornou-se viável aos aposentados que buscaram reparação judicial, a solicitação de uma reanálise do cálculo de seus benefícios previdenciários levando em conta todas as contribuições realizadas ao longo de sua trajetória na força de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o receptor da aposentadoria tem o direito de escolher o método de cálculo que resulte em um valor mensal mais elevado. É responsabilidade do idoso avaliar se o cálculo de todo o período da vida pode ou não resultar em um aumento do benefício.

De acordo com a interpretação, a norma transitória estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999, que não considerava os pagamentos anteriores a julho de 1994, data da implantação do Plano Real, pode ser desconsiderada se prejudicar o beneficiário.

Os indivíduos que já estão aposentados requerem que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam levadas em consideração no processo de cálculo dos seus benefícios. Essas contribuições foram deixadas de lado após a reforma previdenciária de 1999, onde as regras de transição excluíram da conta os pagamentos anteriores ao surgimento do Plano Real.

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