Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF - Migalhas

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Desoneração da folha

No dia 25 de março, o ministro do STF, Cristiano Zanin, interrompeu parcialmente a aplicação da lei 14.784/23, que estendeu a redução de tributos sobre a folha de pagamento das cidades e setores produtivos variados até 2027. Segundo o ministro, a legislação não cumpriu com as diretrizes da Constituição em relação aos efeitos financeiros e orçamentários.

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Antes de ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto foi alvo de controvérsia entre o poder executivo e legislativo. Entenda a seguir.

A redução de encargos sobre a remuneração dos trabalhadores está sendo objeto de uma ação no Supremo Tribunal Federal. (Ilustração: Arte Migalhas)

No mês de novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por vetar completamente o projeto de lei que visava prorrogar, até o ano de 2027, a isenção de encargos sociais na folha de pagamento de 17 setores da economia, além de diminuir a parcela destinada à Previdência Social paga por municípios de pequeno porte. Tal veto foi divulgado de maneira extraordinária no Diário Oficial da União no dia 23/11.

Em 27 de dezembro, o Congresso rejeitou a objeção do presidente e sancionou a legislação 14.784/23, ampliando o privilégio da isenção fiscal para 17 setores financeiros até 2027.

Decorridos 48 horas, em 29 de dezembro, a administração pública Federal emitiu a MP 1.202, contendo três ações de destaque: a desoneração da folha de pagamento das empresas, a revisão do Perse - Plano Emergencial de Reaquecimento do Segmento de Eventos e restrição de ressarcimentos de tributos adquiridos pelas empresas perante o Judiciário.

No início de 2021, o Partido Novo moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória ao argumentar que esta não tem caráter urgente e vai contra o princípio de divisão dos Poderes - já que desafia uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

No dia 28 de fevereiro, o ex-presidente Lula ratificou a retirada gradual da reoneração de impostos para 17 áreas econômicas que constavam na MP 1.202. A ação do mandatário já era esperada e resultou de uma negociação estabelecida com as lideranças do Congresso Nacional.

No dia 24 de abril, que foi uma quarta-feira passada, o presidente Lula tomou uma medida legal e apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal para contestar a lei 14.784/23. Esse pedido foi registrado sob o código ADIn 7.633.

Durante a ação, a Advocacia Geral da União, que está representando o presidente, alegou que as isenções fiscais estipuladas pela legislação foram realizadas sem comprovação adequada do impacto financeiro. Segundo a AGU, a prorrogação da isenção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento implica na diminuição de aproximadamente R$10 bilhões por ano na receita.

O processo foi encaminhado ao magistrado Cristiano Zanin.

No dia seguinte, o ministro acatou a solicitação do governo e anulou algumas cláusulas da legislação. A resolução será submetida a uma votação em massa no tribunal online do Supremo Tribunal Federal, iniciando nesta sexta-feira, dia 26.

Em sua determinação, Zanin sustentou que a legislação não cumpriu com a exigência estipulada na Constituição Federal de que a avaliação do impacto orçamentário e financeiro é necessária para a criação de despesas obrigatórias. O ministro ressaltou que a falta de observância dessa exigência torna-se absolutamente essencial a intervenção do Supremo Tribunal Federal para garantir a conformidade da legislação à Constituição da República.

Zanin também expressou que persistir com a norma pode produzir um desequilíbrio substancial nas finanças públicas e um enfraquecimento do regime fiscal. O ministro declarou que a interrupção tem como objetivo proteger as finanças públicas e a viabilidade orçamentária.

A resolução temporária tem por objetivo priorizar a autoridade de cada Poder, levando em consideração a função constitucional do Supremo Tribunal Federal em avaliar a legalidade dos atos normativos à luz da Constituição Federal. A medida consiste em adiar a aplicação dos artigos 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, e submeter imediatamente essa decisão à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmar ou não a deliberação, em prol da conservação das finanças públicas e da estabilidade orçamentária.

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