Para Pacheco, governo erra ao questionar desoneração da folha no STF

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Desoneração da folha

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, considerou equivocada a decisão tomada pelo Poder Executivo de solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de partes da Lei 14.784, aprovada em 2023, que prolonga a isenção fiscal de contribuições previdenciárias de empresas e prefeituras até 2027. No dia 25 de fevereiro, o ministro Cristiano Zanin concedeu o requerimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alegando que a lei não contemplava o impacto financeiro e orçamentário do benefício.

Em uma comunicação oficial, Rodrigo Pacheco afirmou que o governo federal está equivocado em transformar a política em uma questão judicial. O líder do Senado expressou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que contesta a legalidade da desoneração, parece ser uma tentativa de retomar uma discussão já debatida em outras ocasiões.

O governo federal está cometendo um erro ao transformar a política em assunto judicial e tentar impor suas próprias visões sobre a questão da desoneração da folha de pagamento. Apesar de respeitar a decisão do ministro Cristiano Zanin, que tomou uma decisão sozinho, eu buscarei apresentar os argumentos do Congresso Nacional ao STF através dos trâmites legais corretos. Além disso, eu também tomarei medidas políticas para garantir que a escolha do Parlamento de manter empregos e ajudar pequenas e médias cidades a sobreviver seja respeitada.

Na próxima sexta-feira (26), o líder do Senado se encontrará com os representantes da Consultoria Legislativa e do Serviço Jurídico do Senado. Ele também declarou que convocará uma reunião com líderes para discutir o tema. A data do encontro com as representações dos partidos ainda não está estabelecida.

O projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025 tem como relator o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que também expressou sua opinião sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin. De acordo com o parlamentar, a ADI 7633 denota uma hostilidade enorme do governo em relação ao Congresso Nacional.

O Coronel destacou, através de um comunicado, que a Lei 14.784, promulgada em 2023, originou-se de um projeto aprovado com a aprovação da maioria dos congressistas. O governo adota uma postura beligerante, mesmo tendo por princípio a pregação de paz e harmonia. Isso, certamente, poderá resultar em graves prejuízos e na perspectiva crescente de desemprego em 17 setores que são os maiores empregadores no Brasil, de acordo com o que afirmou o parlamentar.

Haverá uma votação on-line para decidir sobre o posicionamento do ministro Cristiano Zanin na próxima semana. Caso a maioria dos ministros aprove sua decisão, a redução das taxas sobre a folha de pagamento continuará suspensa até que a Corte avalie a constitucionalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633.

No mês de agosto de 2020, o projeto de lei (PL) 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Poder Legislativo. O conteúdo do texto consistia em prolongar a isenção fiscal de determinados setores da economia sobre suas folhas de pagamento, além de diminuir a taxa da contribuição previdenciária para municípios que possuem menos de 156 mil habitantes.

No mês de novembro, Lula vetoou completamente o projeto. No mês subsequente, o Congresso Nacional rejeitou o veto e promulgou a Lei 14.784, de 2023, tornando válida a isenção da contribuição previdenciária sobre a folha salarial.

Depois que o veto foi derrubado, o Poder Executivo produziu a medida provisória (MP) 1.202/2023, que invalidou algumas partes da lei recém-promulgada e articulou a restituição gradual da folha de pagamento para as empresas. A redação também eliminou a isenção do pagamento de impostos para os municípios.

A deliberação provocou uma resposta no Congresso Nacional. Sob pressão, o Poder Executivo publicou uma nova medida provisória em fevereiro - a MP 1.208/2024. O conteúdo invalidou partes da medida anterior para que a isenção fiscal das empresas pudesse ser debatida em um projeto de lei. A recente medida provisória não abrangeu a desoneração dos municípios, que vinha sendo objeto de conversas com o Poder Legislativo.

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