Projeto institui tarifa zero no transporte público | Câmara Municipal de Porto Alegre

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Porto

Foi apresentado na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que propõe a gratuidade no serviço de transporte público coletivo da cidade. Além disso, a proposta inclui a implantação da Taxa de Mobilidade Urbana (TMU), que será utilizada para financiar o sistema. O vereador Roberto Robaina (PSOL) é o responsável pela autoria da ideia.

A iniciativa propõe a inclusão da TMU entre os encargos financeiros exigidos pelo município. A cobrança será válida para qualquer uso, real ou esperado, do serviço do transporte público coletivo da cidade, oferecido diretamente pelo governo local ou através de uma permissão administrativa.

O empreendimento estabelece que as corporações empregadoras com domicílio, ramificação ou qualquer instituição dentro da cidade de Porto Alegre que permitem que seus empregados usufruam, de fato ou potencialmente, do serviço de transporte, são consideradas contribuintes da TMU. O valor mensal das taxas será de 26 unidades financeiras municipais (UFMs) por colaborador.

De acordo com a proposta atual, o equivalente a R$143,23 será de 26 UFMs em 2024. Empresas com menos de 10 funcionários pagarão a metade desse valor. Ademais, a TMU substituirá o fornecimento de vale-transporte pelas empresas para trabalhadores que residem em Porto Alegre.

As projeções do projeto indicam que a obtenção de recursos seria em torno de R$ 63 milhões mensais, o que ultrapassa o valor do custo operacional do sistema, que, em 2023, totalizou R$ 58 milhões, com lucro sobre o serviço incluso.

Segundo o vereador, um sistema de transporte público sólido, de alta qualidade e acessível à população traz resultados significativos na redução das emissões de gases de efeito estufa, na preservação do meio ambiente, no aprimoramento da qualidade de vida nas zonas urbanas e na promoção do comércio local. Isso ocorre pelo aumento do movimento de pessoas nas calçadas, gerando um fluxo constante e uma atmosfera vibrante na região. Além disso, há também vantagens econômicas para as famílias e um melhor acesso à educação.

De acordo com o texto, é possível encerrar ou alterar os acordos de concessão do transporte público, a fim de atender melhor aos interesses públicos, desde que sejam preservados os direitos do contratado e a estabilidade financeira. Nesse processo, a administração pública deve ter suas prerrogativas consideradas.

Seguindo o plano, a estratégia da gratuidade no transporte público ambiciona concretizar o direito constitucional ao deslocamento. Se a medida for aceita, a regulamentação será válida em um período de 12 meses subsequentes à sua divulgação.

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